💸 “Ele Disse Que Não Vai Pagar Advogado”: Quem Realmente Paga os Custos do Divórcio?

💸 Ele Disse Que Não Vai Pagar Advogado

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Nenhuma informação aqui contida constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado habilitado na OAB.


Introdução

Imagine que você está no meio de uma tempestade e precisa de um barco para chegar ao outro lado — mas a pessoa que está com você no barco se recusa a remar. Essa é, em essência, a sensação de quem enfrenta um divórcio em que o outro lado declara, com todas as letras: “eu não vou pagar nada.” A frase é comum, o impacto é real — e a confusão que ela gera é ainda maior.

O que muita gente não sabe é que os custos do divórcio seguem regras jurídicas claras, que independem da boa vontade de qualquer das partes. Saber quem paga o quê, em quais situações e quais são os caminhos quando o outro lado se recusa a cooperar financeiramente é uma informação que pode mudar completamente a sua posição dentro do processo.

Neste artigo, você vai entender de forma direta e acessível como funciona a divisão dos custos do divórcio no Brasil — dos honorários advocatícios às custas judiciais e cartoriais —, o que fazer quando o ex-cônjuge se recusa a pagar e quais alternativas existem para quem não tem condições financeiras de arcar com o processo.


📌 O que você vai encontrar aqui:

  • Quem é legalmente responsável pelos custos do divórcio no Brasil
  • Como funcionam os honorários advocatícios e se cada parte paga o seu advogado
  • Quais são as custas judiciais e cartoriais e como são divididas
  • Como solicitar gratuidade de justiça quando não há condições financeiras
  • O que fazer quando o ex-cônjuge se recusa a pagar qualquer custo
  • Como reduzir os custos do divórcio de forma legal e inteligente

Quem É Obrigado a Pagar os Custos do Divórcio?

Essa é a pergunta que está no centro de boa parte dos conflitos que surgem antes mesmo de o processo começar. E a resposta, embora dependa do tipo de divórcio, tem uma lógica clara que a lei brasileira estabelece com precisão.

No divórcio consensual — quando ambas as partes estão de acordo com todos os termos —, os custos são geralmente divididos entre os dois cônjuges, salvo se acordarem de forma diferente. Isso inclui tanto as custas processuais ou cartoriais quanto os honorários dos advogados. Como cada parte pode ter o seu próprio advogado, cada uma arca com os honorários do profissional que a representa.

No divórcio litigioso — quando há disputa judicial —, a lógica muda. O Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/2015) estabelece, no seu artigo 82, que as despesas processuais são adiantadas pela parte que promove o ato. Ao final do processo, em regra, quem perde arca com as custas e pode ser condenado a pagar os honorários do advogado da parte contrária — os chamados honorários de sucumbência.

Um ponto que surpreende muita gente: a declaração de que “não vou pagar advogado” não tem nenhum efeito jurídico sobre a obrigação da outra parte de buscar representação. Cada cônjuge tem o direito — e, na maioria dos casos, a necessidade — de ter o seu próprio advogado, independentemente do que o outro decide fazer ou deixar de fazer.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que processos de família em que ambas as partes têm representação jurídica tendem a ter resolução mais rápida e acordos mais equilibrados — o que, no longo prazo, representa menor custo total para todos os envolvidos.

“A ausência de representação jurídica em processos de família frequentemente resulta em acordos desequilibrados que prejudicam a parte desassistida — muitas vezes de forma irreversível.” — Perspectiva recorrente entre advogados familistas e defensores públicos que atuam na área

💡 Dica prática: Independentemente do que o outro cônjuge decida sobre contratar ou não um advogado, busque a sua própria orientação jurídica antes de assinar qualquer documento ou aceitar qualquer acordo. Uma consulta inicial pode evitar prejuízos que durariam anos.


O Que Diz a Lei Brasileira Sobre as Despesas Processuais

O arcabouço legal que regula quem paga o advogado no divórcio e as demais despesas processuais é mais estruturado do que a maioria das pessoas imagina. O Código de Processo Civil (CPC/2015) dedica uma seção inteira ao tema das despesas, dos honorários e das penalidades processuais.

O artigo 84 do CPC estabelece que as despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha. Os honorários advocatícios, por sua vez, são regulamentados tanto pelo CPC quanto pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) e pela tabela de honorários de cada seccional estadual.

No contexto do divórcio litigioso, o juiz fixará ao final os honorários de sucumbência — valores que a parte vencida paga ao advogado da parte vencedora. Esses valores variam entre 10% e 20% sobre o valor da causa, conforme o artigo 85 do CPC, podendo ser ajustados pelo juiz de acordo com a complexidade do caso, o trabalho realizado e o tempo exigido.

Uma nuance importante: em ações de família, os juízes têm certa discricionariedade para modular a condenação em honorários, especialmente quando há filhos menores envolvidos e o objetivo é preservar o equilíbrio financeiro da família após o divórcio.

💡 Dica prática: Ao contratar um advogado, pergunte especificamente sobre os honorários de sucumbência — se houver condenação da outra parte ao final, parte desse valor pode ser destinado ao seu profissional. Entender essa dinâmica ajuda a compreender melhor a estrutura de custos do processo.


Honorários Advocatícios: Cada Um Paga o Seu Advogado?

Sim — e essa é uma das informações mais importantes para quem está iniciando um processo de divórcio. Em regra, cada parte é responsável pelos honorários do advogado que a representa. Isso vale tanto para o divórcio consensual quanto para o litigioso, pelo menos no momento inicial do processo.

Os honorários advocatícios são definidos em contrato escrito entre o cliente e o advogado, antes do início dos trabalhos. O Estatuto da OAB garante ao advogado o direito de fixar seus honorários de forma autônoma, respeitando os valores mínimos estabelecidos pela tabela da seccional da OAB do estado onde atua. Esse contrato é um documento formal e juridicamente vinculante para ambas as partes.

No divórcio consensual, é comum que casais optem por um único advogado para representar ambos — uma prática permitida quando não há conflito de interesses entre as partes. Nesse caso, os honorários são pagos conjuntamente, o que pode reduzir o custo total do processo. No entanto, quando há qualquer ponto de discordância — mesmo que pequeno —, a recomendação técnica é que cada parte tenha o seu próprio profissional.

Uma realidade que poucos antecipam: quando o divórcio litigioso chega ao fim e uma das partes é condenada a pagar os honorários de sucumbência, esse valor é somado aos honorários contratuais já pagos ao advogado da parte vencedora. Ou seja, o custo final para quem perde uma disputa judicial pode ser significativamente maior do que o previsto no início.

“O contrato de honorários bem estruturado protege tanto o cliente quanto o advogado — e é o primeiro sinal de uma relação profissional transparente e ética.” — Visão compartilhada por especialistas em gestão de escritórios jurídicos no Brasil

💡 Dica prática: Antes de assinar qualquer contrato de honorários, leia todas as cláusulas com atenção — especialmente as que tratam de fases adicionais do processo, recursos e eventuais perícias. Um contrato claro desde o início evita surpresas financeiras ao longo do caminho.


O Que Acontece Quando Só Uma das Partes Tem Advogado

Essa é uma situação mais comum do que parece — e que merece atenção redobrada. Quando apenas um dos cônjuges tem representação jurídica, o desequilíbrio de informação e de poder dentro do processo pode ser significativo.

No divórcio judicial, o juiz tem o dever de zelar pelo equilíbrio entre as partes e pode, inclusive, suspender o processo para garantir que a parte desassistida tenha acesso à orientação jurídica — especialmente quando há filhos menores envolvidos. Em casos extremos, o Ministério Público pode ser chamado a intervir para proteger interesses de incapazes.

No divórcio em cartório, a situação é diferente: a lei exige que ambas as partes sejam assistidas por advogado. Se apenas um cônjuge tiver representação, o mesmo profissional pode assistir os dois — desde que não haja conflito de interesses —, ou o tabelião pode suspender o ato até que a parte desassistida providencie representação jurídica.

A parte que opta por não contratar advogado por conta própria corre o risco real de assinar acordos que prejudiquem seus direitos patrimoniais, a relação com os filhos ou o recebimento de alimentos. Nesses casos, a Defensoria Pública é o caminho indicado para garantir representação gratuita a quem não tem condições financeiras de arcar com honorários.

💡 Dica prática: Se o outro cônjuge afirmar que “não precisa de advogado” e pressionar por um acordo rápido sem representação jurídica, isso é um sinal de alerta. Acordos firmados sem orientação adequada podem ser contestados judicialmente posteriormente — o que gera mais custo e mais desgaste para todos.

Custas Judiciais e Cartoriais: O Que São e Quem Paga?

Existe uma confusão muito frequente entre honorários advocatícios e custas processuais — e entender a diferença entre esses dois tipos de despesa é fundamental para ter uma visão realista do custo total do divórcio. Eles são cobranças distintas, com origens diferentes e responsáveis diferentes.

As custas judiciais são valores pagos ao Estado pelo uso do sistema de Justiça. Elas cobrem os atos processuais praticados ao longo do processo — distribuição da ação, citação do réu, realização de audiências, expedição de certidões e outros procedimentos formais. Cada estado brasileiro tem sua própria tabela de custas, regulamentada por lei estadual, o que significa que o valor pode variar significativamente dependendo de onde o processo tramita.

As custas cartoriais, por sua vez, são cobradas nos divórcios extrajudiciais realizados em cartório de notas. Também variam por estado e são calculadas com base no valor dos bens envolvidos na partilha. Em São Paulo, por exemplo, as tabelas são fixadas anualmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e são públicas — qualquer pessoa pode consultá-las antes de iniciar o processo.

Em linhas gerais, nos divórcios consensuais, as custas são divididas entre os cônjuges por acordo entre as partes. Nos litigiosos, quem inicia a ação antecipa o pagamento das custas — mas ao final do processo, o juiz decide quem arca definitivamente com esses valores, geralmente atribuindo a responsabilidade à parte que perdeu a disputa.

“Conhecer os custos antes de iniciar o processo não é pessimismo — é planejamento. E planejamento financeiro é parte essencial de qualquer decisão jurídica bem tomada.” — Perspectiva recorrente entre advogados familistas e consultores financeiros que atuam com planejamento patrimonial

💡 Dica prática: Antes de iniciar qualquer processo, peça ao seu advogado uma estimativa detalhada de todos os custos envolvidos — honorários, custas processuais ou cartoriais e eventuais perícias. Ter esse panorama desde o início permite um planejamento financeiro mais seguro e evita surpresas ao longo do caminho.


Tabela de Custos: Divórcio Judicial vs. Extrajudicial

A escolha entre o divórcio judicial e o extrajudicial tem impacto direto no custo total do processo. Veja a comparação:

Item de CustoDivórcio em CartórioDivórcio Judicial ConsensualDivórcio Judicial Litigioso
Honorários advocatíciosR$ 1.500 – R$ 4.000R$ 2.000 – R$ 5.000R$ 5.000 – R$ 20.000+
Custas processuais/cartoriaisVariável por estado*Variável por estado*Variável por estado*
Tempo médioDias a semanas1 a 6 meses1 a 3 anos ou mais
Perícias e laudosNão se aplicaRaramentePossível
Honorários de sucumbênciaNão se aplicaNão se aplica10% a 20% do valor da causa
Custo emocionalBaixoModeradoAlto

⚠️ Valores de referência baseados em médias de mercado. Cada caso é único e os custos reais dependem da complexidade, da localidade e do perfil do profissional contratado. Consulte sempre um advogado para uma estimativa personalizada.


A diferença de custo entre as modalidades é expressiva — e não se limita ao financeiro. Um divórcio litigioso que se estende por anos consome tempo, energia emocional e recursos que poderiam ser direcionados para a reconstrução da vida de ambas as partes. Pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) indica que casais que optam pela mediação antes do litígio reduzem em média 60% o custo total do processo.

O divórcio em cartório, quando possível, continua sendo a opção mais econômica e ágil para casais elegíveis. A diferença de custo em relação ao processo judicial pode representar uma economia significativa — especialmente quando não há bens de grande valor envolvidos na partilha.

Outro custo que frequentemente surpreende: as despesas com certidões e documentos necessários para instruir o processo. Certidão de casamento atualizada, certidões negativas de bens, documentos do imóvel, extratos bancários e outros registros podem gerar custos adicionais que, somados, têm impacto real no orçamento do processo.

💡 Dica prática: Consulte a tabela de custas do Tribunal de Justiça do seu estado antes de iniciar o processo. A maioria dos TJs disponibiliza calculadoras online que permitem estimar o valor das custas com base nos dados do caso. É uma ferramenta pública, gratuita e muito útil para o planejamento financeiro do divórcio.


E Se Eu Não Tiver Dinheiro Para Pagar? Gratuidade de Justiça

Aqui está uma informação que transforma completamente a perspectiva de quem acredita que o divórcio é um processo acessível apenas para quem tem dinheiro: a lei brasileira garante acesso gratuito à Justiça para quem não pode pagar. E essa garantia é ampla, formal e está na Constituição Federal.

O instituto da gratuidade de justiça está previsto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 e regulamentado nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil. Ele abrange a isenção de todas as despesas processuais — custas, taxas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas — para pessoas que comprovem insuficiência de recursos financeiros.

É importante compreender que a gratuidade de justiça não é sinônimo de Defensoria Pública. São dois institutos diferentes que frequentemente caminham juntos, mas podem existir separadamente. A gratuidade de justiça isenta das custas processuais; a Defensoria Pública oferece o advogado gratuitamente. Uma pessoa pode ter um advogado particular e ainda assim requerer a gratuidade de justiça para as custas — desde que comprove a necessidade.

Segundo dados do CNJ, mais de 40% das ações de família que tramitam no Brasil contam com algum benefício de gratuidade de justiça — um número que revela tanto a relevância do instituto quanto a realidade financeira de uma parcela significativa da população que precisa recorrer ao Judiciário.

“A gratuidade de justiça não é um favor do Estado — é um direito fundamental. Conhecê-lo é o primeiro passo para exercê-lo.” — Perspectiva recorrente entre defensores públicos e advogados que atuam com acesso à Justiça no Brasil

💡 Dica prática: A gratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer momento do processo — inclusive após o início. Se sua situação financeira mudar durante o divórcio, ou se você não souber que tinha direito ao benefício, é possível solicitar retroativamente. Converse com seu advogado sobre essa possibilidade.


Como Solicitar a Gratuidade de Justiça no Divórcio

O processo de solicitação é mais simples do que a maioria das pessoas imagina. A gratuidade de justiça pode ser requerida diretamente na petição inicial do processo — ou seja, desde o primeiro documento protocolado pelo advogado — por meio de uma simples declaração de hipossuficiência econômica.

Essa declaração tem presunção de veracidade por lei. Isso significa que, em regra, o juiz concede o benefício com base na declaração do interessado, sem exigir documentação comprobatória prévia. A parte contrária pode, no entanto, impugnar a gratuidade se tiver elementos concretos que comprovem que o requerente tem condições financeiras de arcar com as custas.

Quando o benefício é concedido, a parte fica isenta de:

  • ✅ Taxas e custas processuais
  • ✅ Emolumentos cartoriais
  • ✅ Honorários periciais e de tradutores
  • ✅ Despesas com publicação de editais
  • ✅ Indenização devida à testemunha que deixar o trabalho para depor

Vale destacar que a gratuidade não isenta automaticamente dos honorários advocatícios contratuais — ou seja, do valor combinado com o advogado particular que o representa. Para ter representação jurídica gratuita, o caminho é a Defensoria Pública.

💡 Dica prática: Se você está em dúvida sobre se tem ou não direito à gratuidade de justiça, apresente sua situação financeira ao advogado na primeira consulta. Renda, patrimônio, dívidas e despesas fixas são os elementos que o profissional vai considerar para orientar sobre a viabilidade do pedido.

O Outro Lado Se Recusa a Pagar: O Que Fazer?

Poucas situações no processo de divórcio geram tanta angústia quanto ouvir do outro cônjuge a frase: “eu não vou pagar nada.” Mas antes que o desespero tome conta, é fundamental entender uma coisa: recusar-se a pagar não é um poder jurídico — é uma postura que o direito sabe lidar.

O sistema jurídico brasileiro não depende da boa vontade das partes para funcionar. Existem mecanismos legais precisos para situações em que um dos cônjuges se recusa a arcar com custos que lhe cabem — seja por má-fé, seja por desconhecimento, seja simplesmente por estratégia de pressão. O primeiro passo é entender que essa recusa, por si só, não paralisa o processo nem retira direitos de ninguém.

Quando o divórcio é consensual, a recusa em dividir os custos pode transformar o processo em litigioso — o que paradoxalmente aumenta o custo total para ambos. É uma ironia que muitos só percebem tarde demais: a tentativa de economizar recusando-se a pagar pode resultar em um processo muito mais caro, longo e desgastante do que o originalmente previsto.

No divórcio litigioso, a parte que dá início ao processo antecipa as custas processuais — mas isso não significa que vai arcar com elas definitivamente. Ao final, o juiz decide quem paga, e a parte que agiu de má-fé, que criou obstáculos desnecessários ou que perdeu a disputa pode ser condenada não apenas às custas, mas também a multas processuais previstas no CPC por comportamento contrário à boa-fé processual.

“A recusa em cooperar financeiramente no divórcio raramente poupa dinheiro — na maioria dos casos, multiplica o custo final e prolonga o sofrimento de todos, incluindo os filhos.” — Perspectiva recorrente entre mediadores familiares e advogados especialistas em resolução de conflitos

💡 Dica prática: Se o outro cônjuge se recusa a participar dos custos do processo, documente essa postura — mensagens, e-mails, declarações — e repasse ao seu advogado. Comportamentos de má-fé processual podem ser considerados pelo juiz na hora de decidir sobre custas e honorários de sucumbência.


Estratégias Legais Quando o Ex-Cônjuge Não Quer Arcar com os Custos

Existem caminhos concretos dentro do ordenamento jurídico brasileiro para lidar com a recusa do outro cônjuge em contribuir com os custos do divórcio. Conhecê-los transforma uma situação que parece impasse em um problema com solução.

A primeira estratégia é o requerimento de antecipação de custas pela parte autora. Quem inicia o processo judicial antecipa o pagamento das custas ao Estado — mas registra formalmente o pedido de ressarcimento ao final. Se o juiz condenar o réu ao pagamento das despesas processuais, esse valor é cobrado judicialmente, com os mesmos instrumentos usados para cobrar qualquer dívida reconhecida em juízo, incluindo bloqueio de contas via sistema BacenJud e penhora de bens.

A segunda estratégia é a multa por litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC. Quando uma das partes age de forma desleal — apresentando alegações falsas, criando incidentes desnecessários ou resistindo injustificadamente ao andamento do processo —, o juiz pode aplicar multa de até 10% sobre o valor da causa, além de condenar o infrator a indenizar a parte prejudicada pelos prejuízos sofridos.

A terceira estratégia, especialmente relevante quando há bens a partilhar, é o arrolamento cautelar de bens. Se houver risco de que o cônjuge dissipar o patrimônio comum durante o processo — inclusive para fugir de futuras condenações —, o advogado pode requerer ao juiz medidas de proteção que impeçam a alienação ou ocultação desses bens antes da decisão final.

Uma quarta via, muitas vezes subestimada, é a mediação judicial ou extrajudicial. Quando a resistência financeira do outro cônjuge está mais ligada a conflito emocional do que a uma estratégia jurídica real, a mediação pode destravar acordos que o processo litigioso jamais alcançaria — com custo muito menor para ambos os lados.

💡 Dica prática: Se o outro cônjuge está usando a recusa em pagar como instrumento de pressão emocional, comunique isso ao seu advogado com clareza. Profissionais experientes em Direito de Família reconhecem esse padrão e sabem como conduzir o processo de forma a neutralizar essa estratégia sem escalar o conflito desnecessariamente.


Como Reduzir os Custos do Divórcio de Forma Legal e Inteligente

Reduzir o custo de um divórcio não é apenas possível — é, em muitos casos, uma escolha consciente que depende mais de informação e postura do que de qualquer outro fator. E isso vale independentemente de como o outro cônjuge está se comportando.

O caminho mais eficaz começa antes mesmo de contratar um advogado: organizar a documentação. Reunir com antecedência certidões, contratos, escrituras, extratos bancários, documentos dos veículos e outros registros patrimoniais reduz o tempo de trabalho do advogado — e tempo de trabalho tem custo direto nos honorários. Um cliente organizado colabora ativamente para a redução do custo do seu próprio processo.

A mediação familiar é outra ferramenta poderosa de redução de custos. Mediadores qualificados — que podem ser indicados pelo próprio advogado ou pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) vinculados aos tribunais — ajudam casais a chegarem a acordos sobre pontos específicos de discordância sem a necessidade de uma disputa judicial completa. O custo da mediação é significativamente menor do que o de um processo litigioso.

Outra estratégia inteligente é a escolha consciente do tipo de processo. Casais que conseguem chegar a um acordo sobre todos os pontos — bens, filhos e pensão — podem optar pelo divórcio em cartório, eliminando as custas judiciais e reduzindo o tempo e o desgaste do processo. Quando isso não é possível de imediato, a mediação pode ser o passo intermediário que viabiliza o consenso.

Por fim, mas não menos importante: evitar o processo por impulso emocional. Decisões tomadas no pico do conflito — como acionar a Justiça imediatamente sem tentar qualquer negociação — frequentemente resultam em processos mais longos e caros do que o necessário. Um bom advogado familista orienta sobre o momento certo de cada movimento jurídico, equilibrando estratégia e sensibilidade.

“O divórcio mais barato é quase sempre o mais rápido — e o mais rápido quase sempre é o mais consensual. Chegar a um acordo não é fraqueza; é inteligência financeira e emocional.” — Visão compartilhada por advogados familistas e mediadores com experiência em processos de dissolução conjugal

💡 Dica prática: Pergunte ao seu advogado, já na primeira consulta, quais são as estratégias disponíveis para reduzir o custo total do processo no seu caso específico. Um profissional ético e experiente vai apresentar todas as opções — inclusive as mais econômicas — antes de qualquer outra decisão.


Checklist: O Que Fazer Para Reduzir os Custos do Divórcio

Uma visão prática e direta das ações que fazem diferença real no custo final do processo:

  • ✅ Organize toda a documentação antes da primeira consulta jurídica
  • ✅ Tente o diálogo sobre pontos de acordo antes de acionar a Justiça
  • ✅ Considere a mediação como etapa prévia ao processo judicial
  • ✅ Avalie o divórcio em cartório se você e o cônjuge não têm filhos menores e chegaram a um acordo
  • ✅ Peça uma estimativa detalhada de honorários e custas antes de contratar
  • ✅ Verifique se tem direito à gratuidade de justiça ou à Defensoria Pública
  • ✅ Evite decisões impulsivas — o processo iniciado por impulso raramente é o mais eficiente
  • ✅ Mantenha comunicação clara com seu advogado sobre sua situação financeira

Conclusão

Quando alguém diz “eu não vou pagar advogado”, essa frase carrega mais emoção do que consequência jurídica. O direito brasileiro não depende da cooperação voluntária das partes para garantir que cada um tenha acesso à representação, à Justiça e à proteção dos seus direitos. O que define o custo real de um divórcio não é a postura do outro cônjuge — é o nível de informação, organização e planejamento de quem busca seus direitos.

Ao longo deste artigo, você compreendeu que os custos do divórcio seguem regras claras, que existem alternativas gratuitas para quem não pode pagar, que a recusa do outro lado tem respostas jurídicas concretas e que escolhas inteligentes reduzem significativamente o custo total do processo. Nenhuma frase dita em momento de conflito tem o poder de retirar direitos que a lei garante — e saber disso muda completamente a posição de quem está atravessando esse processo.


❓ FAQ — Perguntas Frequentes sobre Custos do Divórcio

1. Quem paga o advogado no divórcio quando o casal não chega a um acordo?

No divórcio litigioso, cada parte paga os honorários do seu próprio advogado, pelo menos no início do processo. Ao final, o juiz pode condenar a parte perdedora a pagar os honorários de sucumbência — valor entre 10% e 20% sobre o montante da causa — ao advogado da parte vencedora. Essa condenação é adicional aos honorários contratuais já pagos e pode representar um custo significativo para quem perdeu a disputa judicial.


2. O juiz pode obrigar o outro cônjuge a pagar os custos do divórcio?

Sim. Ao final de um processo litigioso, o juiz decide sobre a responsabilidade pelas custas processuais e honorários de sucumbência, com base no resultado da disputa e no comportamento de cada parte ao longo do processo. Quem age de má-fé, cria obstáculos desnecessários ou perde a causa pode ser condenado a arcar com todos os custos — inclusive os da parte contrária.


3. É possível fazer divórcio sem pagar nada?

Sim, em determinadas situações. Pessoas que comprovem insuficiência financeira têm direito à gratuidade de justiça — isenção total das custas processuais — e podem ser atendidas gratuitamente pela Defensoria Pública, que oferece representação jurídica completa sem custo. A combinação dos dois benefícios permite que o divórcio seja realizado sem nenhum custo financeiro direto para a parte hipossuficiente.


4. O que é honorário de sucumbência e quando ele é aplicado?

O honorário de sucumbência é o valor que a parte perdedora de uma disputa judicial paga ao advogado da parte vencedora, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil. Ele é fixado pelo juiz entre 10% e 20% sobre o valor da causa e representa um custo adicional que muitas pessoas não antecipam ao iniciar um processo litigioso. Nos divórcios consensuais e extrajudiciais, esse tipo de honorário não se aplica.


5. Se meu cônjuge contratar um advogado e eu não, o que acontece?

No divórcio judicial, você pode ficar em situação de desvantagem significativa, pois a parte com representação jurídica tem acesso a estratégias, prazos e recursos que a parte desassistida não conhece. No divórcio em cartório, o tabelião pode suspender o ato até que ambos tenham representação. Em qualquer caso, a Defensoria Pública está disponível para garantir representação gratuita a quem não pode pagar — e buscar esse suporte é sempre a melhor decisão.


6. A gratuidade de justiça cobre os honorários do meu advogado particular?

Não. A gratuidade de justiça isenta das custas processuais e despesas do processo — taxas, emolumentos, perícias, publicações —, mas não cobre os honorários combinados em contrato com um advogado particular. Para ter representação jurídica gratuita, o caminho é a Defensoria Pública. As duas proteções podem ser combinadas: uma pessoa pode ser atendida pela Defensoria — que garante o advogado — e ainda ter a gratuidade de justiça para as custas do processo.


7. Como o Escritório Luciana de Barros pode ajudar em casos de divórcio com disputas financeiras?

O Escritório Luciana de Barros, localizado em São Paulo, atua com foco em Direito de Família, oferecendo orientação jurídica especializada em processos de divórcio — consensuais e litigiosos. A equipe orienta sobre todas as questões que envolvem custos do divórcio, estratégias de redução de despesas processuais, mediação familiar e proteção patrimonial, sempre com abordagem ética, transparente e humanizada, em conformidade com as normas da OAB.

⚠️ Esta menção tem caráter exclusivamente informativo. A consulta a um advogado habilitado é sempre recomendada para orientação específica sobre cada caso.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do Luciana de Barros Escritório de Advocacia

Direito de Família, da Dra. Luciana de Barros

Luciana de Barros

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