A medida protetiva de urgência é um direito garantido pela Lei Maria da Penha a toda mulher vítima de violência doméstica e familiar. Ela pode ser solicitada na delegacia, sem advogado, a qualquer hora do dia ou da noite, e o juiz tem até 24 horas para analisar o pedido. O afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e o contato com a vítima e os filhos são as proteções mais comuns concedidas por esse instrumento jurídico. Uma advogada familiar pode ampliar e fortalecer essas proteções, orientando sobre direitos que vão além do pedido inicial.
O Que é a Medida Protetiva de Urgência e Qual Lei a Garante
A medida protetiva de urgência é um instrumento jurídico previsto nos artigos 18 a 24 da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Ela foi criada para interromper situações de violência doméstica e familiar contra a mulher de forma imediata, antes mesmo que um processo penal seja instaurado ou concluído.
A medida não depende de sentença condenatória. Não depende de provas definitivas. Não depende de advogado. Ela existe porque o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que, em situações de violência doméstica, o tempo entre a denúncia e a proteção pode custar uma vida.
O ciclo da violência doméstica, conceito desenvolvido pela pesquisadora Lenore Walker e reconhecido pelo sistema de justiça brasileiro, demonstra que a violência raramente começa com agressão física. Ela se inicia com violência psicológica, avança para violência moral, patrimonial e, frequentemente, culmina em agressão física ou feminicídio. A medida protetiva existe para interromper esse ciclo em qualquer uma de suas fases.
Qualquer mulher em situação de violência doméstica tem direito à medida protetiva, independentemente de ter filhos, de ser casada ou não, de viver com o agressor ou não, de ter registrado boletim de ocorrência anteriormente ou de ter retirado uma medida protetiva anterior. O histórico de desistências não impede um novo pedido.
Quais São os Tipos de Violência Doméstica Que Autorizam o Pedido

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, todas elas suficientes para fundamentar um pedido de medida protetiva de urgência. Muitas mulheres desconhecem que o pedido não exige agressão física e que as demais formas de violência têm o mesmo peso jurídico.
Violência Física
É a forma mais reconhecida e a mais frequentemente associada à busca por proteção. Inclui qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher: tapas, socos, empurrões, chutes, estrangulamento, queimaduras e qualquer outro ato que cause lesão, dor ou sofrimento físico, independentemente da gravidade da lesão ou da existência de marcas visíveis.
Violência Psicológica
É a forma mais prevalente e a menos denunciada. O artigo 7º, inciso II, da Lei Maria da Penha a define como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Condutas que caracterizam violência psicológica:
- Ameaças constantes, veladas ou explícitas
- Humilhações, xingamentos e insultos em público ou em privado
- Isolamento da mulher de familiares e amigos
- Controle do celular, redes sociais e comunicações
- Chantagem emocional envolvendo os filhos
- Monitoramento constante da localização e das atividades
- Gaslighting, que é a manipulação que faz a vítima questionar sua própria percepção da realidade
A Lei n. 14.188/2021 incluiu explicitamente o stalking e o gaslighting como formas de violência psicológica passíveis de persecução penal.
Violência Sexual
Inclui qualquer conduta que constranja a mulher a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força. O fato de o agressor ser o cônjuge ou companheiro da vítima não afasta o crime. O estupro conjugal é reconhecido pelo direito brasileiro e pela jurisprudência do STJ como crime de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal.
Violência Patrimonial
É a forma menos conhecida e frequentemente ignorada pela própria vítima. O artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha define como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher.
Exemplos práticos de violência patrimonial:
- Retenção de documentos pessoais como CPF, RG e passaporte
- Destruição de pertences da mulher
- Impedimento de acesso a contas bancárias conjuntas
- Transferência de bens sem consentimento
- Controle total das finanças com privação de recursos para necessidades básicas
Violência Moral
Configurada por calúnia, difamação e injúria. Inclui a divulgação de informações falsas sobre a mulher, a exposição de sua vida íntima e a humilhação sistemática perante terceiros, incluindo a família, os filhos e o ambiente de trabalho.
| Tipo de Violência | Exemplos | Precisa de Marca Física para o Pedido |
|---|---|---|
| Física | Socos, empurrões, tapas, lesões | Não |
| Psicológica | Ameaças, humilhações, isolamento | Não |
| Sexual | Coerção sexual, estupro conjugal | Não |
| Patrimonial | Retenção de documentos, destruição de bens | Não |
| Moral | Calúnia, difamação, exposição íntima | Não |
Quem Pode Pedir a Medida Protetiva de Urgência
A medida protetiva de urgência pode ser solicitada por qualquer mulher que seja vítima de violência doméstica e familiar praticada por agressor com quem tenha ou tenha tido vínculo de afeto, convivência ou parentesco. A lei protege:
- Mulheres casadas ou em processo de divórcio
- Mulheres em união estável, reconhecida ou não formalmente
- Mulheres em relacionamento sem coabitação
- Mulheres em relacionamento do mesmo sexo
- Ex-companheiras e ex-namoradas, mesmo sem contato atual
- Filhas, mães, irmãs ou qualquer mulher com vínculo familiar com o agressor
A proteção da Lei Maria da Penha não exige coabitação com o agressor. Uma mulher que não mora com o namorado, o ex-marido ou qualquer familiar agressor tem o mesmo direito à medida protetiva que uma mulher que convive diariamente com ele.
A medida também pode ser solicitada pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, independentemente da manifestação da vítima, quando houver risco iminente à sua segurança.
Onde e Como Pedir a Medida Protetiva de Urgência
O pedido de medida protetiva de urgência pode ser feito em qualquer um dos seguintes locais, sem necessidade de agendamento e sem custo algum para a vítima.
Delegacia de Polícia: O Caminho Mais Comum
Qualquer Delegacia de Polícia pode receber o boletim de ocorrência e encaminhar o pedido de medida protetiva ao juízo competente. O ideal é procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), por serem especializadas, mas qualquer delegacia tem obrigação legal de atender.
O artigo 12 da Lei Maria da Penha determina que a autoridade policial deve, imediatamente após o registro da ocorrência, encaminhar o expediente ao juízo competente com o pedido de medida protetiva, quando houver risco à integridade da vítima.
O que levar à delegacia:
- Documento de identidade com foto
- Qualquer registro da violência disponível: prints de mensagens, fotos de lesões, áudios, e-mails, testemunhos
- Dados do agressor: nome completo, endereço, local de trabalho, placa do veículo, se souber
Nenhum desses itens é obrigatório para o registro. A palavra da vítima tem valor jurídico e é suficiente para o início do procedimento.
Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180
O Ligue 180 é a central de atendimento à mulher em situação de violência, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados. O serviço orienta sobre os procedimentos, informa a localização das delegacias e serviços de apoio e pode registrar denúncias.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar
Em comarcas que possuem Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a vítima pode peticionar diretamente ao juízo, com ou sem advogado. Em São Paulo, o TJSP possui varas especializadas que concentram o processamento dessas medidas.
CREAS e CRAS
Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) prestam apoio psicossocial, orientação jurídica e encaminhamento para os órgãos competentes. São pontos de entrada para mulheres que ainda não se sentem seguras para ir diretamente à delegacia.
O Prazo de 24 Horas: Como o Sistema Funciona na Prática
O artigo 18 da Lei Maria da Penha determina que, recebido o expediente com o pedido de medida protetiva de urgência, o juiz deverá, em 24 horas, conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência. Esse prazo é legal e vinculante.
Na prática, o fluxo funciona da seguinte forma:
Passo 1: Registro na Delegacia
A vítima registra o boletim de ocorrência e solicita medida protetiva. A delegacia lavra o expediente e encaminha ao juízo competente com urgência.
Passo 2: Análise Judicial
O juiz analisa o pedido, ouve o Ministério Público e decide sobre a concessão das medidas dentro do prazo de 24 horas. A audiência com a vítima não é necessária para a concessão inicial.
Passo 3: Cumprimento da Medida
Deferidas as medidas, a decisão é comunicada ao agressor pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil. O descumprimento da medida protetiva é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
Passo 4: Audiência Posterior
Após a concessão da medida, o juízo agenda audiência para ouvir a vítima e o agressor, avaliar a manutenção, ampliação ou revogação das medidas. Em situações de risco iminente, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190 para intervenção imediata, independentemente da decisão judicial.
Quais Medidas Protetivas Podem Ser Concedidas pelo Juiz

A Lei Maria da Penha prevê dois grupos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor e as que protegem diretamente a vítima. O juiz pode conceder uma ou várias medidas simultaneamente, de acordo com o risco identificado no caso concreto.
Medidas que Obrigam o Agressor
Previstas no artigo 22 da Lei Maria da Penha, essas medidas impõem restrições diretas ao comportamento do agressor e podem ser aplicadas de forma cumulativa.
Afastamento do Lar, Domicílio ou Local de Convivência com a Vítima
É a medida mais solicitada e a mais urgente em situações de coabitação. O agressor é obrigado a deixar o imóvel onde reside com a vítima, independentemente de quem seja o proprietário do bem. O fato de o imóvel estar no nome do agressor, de ser financiado por ele ou de ser bem de família não impede a determinação judicial de afastamento.
O STJ, em jurisprudência consolidada, reconhece que o direito à integridade física e psíquica da mulher prevalece sobre o direito de propriedade do agressor. A vítima e os filhos permanecem no imóvel; o agressor é quem sai.
Proibição de Aproximação da Vítima, Familiares e Testemunhas
O juiz determina uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima, dos filhos, dos familiares e de qualquer testemunha do caso. A distância mais frequentemente estabelecida pelos juízes brasileiros varia entre 100 e 500 metros, mas pode ser maior dependendo da gravidade da situação. Essa medida abrange qualquer local onde a vítima esteja: residência, trabalho, escola dos filhos, academia ou mercado.
Proibição de Contato por Qualquer Meio de Comunicação
O agressor fica proibido de contatar a vítima por telefone, mensagem de texto, aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mail, carta ou qualquer outro meio, direto ou indireto. O contato feito por terceiros a pedido do agressor também pode ser enquadrado como descumprimento da medida. Prints de mensagens recebidas após a concessão da medida são provas de descumprimento e devem ser preservados e apresentados à delegacia ou ao juízo imediatamente.
Restrição ou Suspensão de Visitas aos Filhos
Quando há risco à integridade física ou psíquica dos filhos, o juiz pode restringir ou suspender as visitas do agressor. Essa medida é aplicada com cautela, pois o sistema jurídico preza pela manutenção do vínculo parental, mas o risco concreto aos filhos justifica a restrição.
Suspensão do Porte ou Restrição do Uso de Armas de Fogo
Se o agressor possui Certificado de Registro de arma de fogo ou porte expedido pelas autoridades competentes, o juiz pode determinar a suspensão imediata, com entrega compulsória da arma à autoridade policial. Essa medida é especialmente relevante em casos envolvendo policiais militares, policiais civis, militares das forças armadas e agentes de segurança privada.
Prestação de Alimentos Provisionais
O juiz pode determinar o pagamento de alimentos provisionais à vítima e aos filhos como medida protetiva, garantindo subsistência imediata enquanto a ação principal tramita. Essa medida é decisiva para mulheres em situação de dependência econômica do agressor, que frequentemente usam o controle financeiro como ferramenta de manutenção da violência.
| Medida | Efeito Imediato | Quem Fiscaliza o Cumprimento |
|---|---|---|
| Afastamento do lar | Agressor deixa o imóvel | Polícia Militar / Civil |
| Proibição de aproximação | Distância mínima determinada pelo juiz | Polícia / Vítima comunica descumprimento |
| Proibição de contato | Todos os meios de comunicação bloqueados | Vítima preserva provas e comunica |
| Restrição de visitas | Visitas suspensas ou supervisionadas | Vara de Família / CREAS |
| Suspensão de porte de arma | Entrega compulsória da arma | Delegacia / Exército / PM |
| Alimentos provisionais | Pagamento imediato determinado | Vara de Violência Doméstica |
Medidas que Protegem a Vítima Diretamente
Previstas no artigo 23 da Lei Maria da Penha, essas medidas garantem à vítima condições concretas de segurança e reorganização da vida após o afastamento do agressor.
Encaminhamento a Programa Oficial de Proteção ou Atendimento
A vítima pode ser encaminhada a casas de acolhimento, programas de proteção a testemunhas, serviços de saúde mental, assistência social e outros equipamentos da rede de proteção. Em São Paulo, a Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher mantém uma rede de Casas Abrigo para situações de risco grave, com endereço sigiloso e estrutura de apoio integral.
Afastamento da Vítima do Lar Sem Prejuízo dos Direitos sobre Bens e Filhos
Em situações em que a saída da mulher do lar é mais segura do que aguardar o cumprimento do afastamento do agressor, o juiz pode determinar sua saída sem que isso implique abandono de lar, renúncia ao direito sobre o imóvel ou perda da guarda dos filhos. Essa garantia é essencial para afastar o argumento posterior de que a mulher abandonou o lar voluntariamente.
Separação de Corpos
A separação de corpos pode ser determinada como medida protetiva, com efeitos imediatos sobre a obrigação de coabitação, sem necessidade de processo de divórcio em curso.
Medidas que Protegem o Patrimônio da Vítima
Previstas no artigo 24 da Lei Maria da Penha, essas medidas são as menos conhecidas e as mais ignoradas pelas próprias vítimas.
Restituição de Bens Indevidamente Subtraídos pelo Agressor
O juiz pode determinar a devolução de bens, documentos, valores e objetos que o agressor tenha subtraído da vítima, incluindo documentos pessoais retidos como forma de controle.
Proibição Temporária de Atos de Compra, Venda e Locação de Bens
Quando há risco de o agressor alienar bens do casal para prejudicar a partilha futura, o juiz pode proibir temporariamente a venda, doação ou oneração de bens imóveis e móveis de valor relevante. Essa medida protege o patrimônio que será objeto de partilha no processo de divórcio.
Suspensão de Procuração Conferida pela Vítima ao Agressor
Se a vítima havia outorgado procuração ao agressor para administrar seus bens ou representá-la em atos jurídicos, o juiz pode suspender esse instrumento, retirando do agressor qualquer poder de representação sobre a vida patrimonial da mulher.
O Papel da Advogada Familiar no Fortalecimento da Medida Protetiva

A medida protetiva pode ser solicitada sem advogado, diretamente na delegacia. Esse é um direito que precisa ser exercido independentemente de qualquer outra condição. No entanto, a atuação de uma advogada de família especializada em violência doméstica amplia de forma significativa a proteção obtida e garante que os direitos da vítima sejam preservados em todas as frentes.
A delegacia registra a ocorrência e encaminha o pedido básico de medida protetiva ao juízo. A advogada familiar elabora uma petição técnica detalhada, com a narrativa completa da violência, a fundamentação jurídica adequada e o requerimento de todas as medidas cabíveis ao caso concreto, incluindo as medidas patrimoniais que frequentemente não constam do pedido feito pela via policial.
Frentes de Atuação Simultânea da Advogada Familiar
Ação de Divórcio com Partilha de Bens
A medida protetiva não dissolve o casamento nem resolve a questão patrimonial. A advogada familiar conduz o processo de divórcio em paralelo, garantindo que o agressor não aliene bens do casal durante o período de proteção.
Regulamentação de Guarda e Alimentos
A advogada de família ingressa com ação de regulamentação de guarda, fixação de alimentos e definição de regime de convivência que considere o histórico de violência doméstica como fator determinante.
Ação de Indenização por Danos Morais
A violência doméstica gera dano moral passível de indenização civil. A mulher pode ingressar com ação de reparação de danos contra o agressor, com base no artigo 186 do Código Civil e no artigo 5º da Constituição Federal.
Atuação como Assistente de Acusação no Processo Penal
As audiências no Juizado de Violência Doméstica são momentos de pressão intensa para a vítima. A presença da advogada garante que a mulher não seja induzida a retirar a medida protetiva por falta de orientação sobre as consequências jurídicas dessa decisão.
O Que Fazer Se o Agressor Descumprir a Medida Protetiva
O descumprimento da medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção, além de poder configurar agravante nos demais crimes praticados pelo agressor.
Ações Imediatas em Caso de Descumprimento
Ligar para o 190 e comunicar a situação à Polícia Militar, informando o número do processo ou da medida protetiva. A PM pode prender o agressor em flagrante pelo crime de descumprimento, sem necessidade de mandado judicial.
Registrar boletim de ocorrência pelo descumprimento na delegacia mais próxima, com o máximo de detalhes sobre o episódio: data, hora, local, forma de contato ou aproximação e testemunhas presentes.
Provas que devem ser preservadas imediatamente:
- Prints de mensagens com data e hora visíveis
- Gravações de áudio ou vídeo, se houver
- Fotos de lesões ou danos a bens
- Testemunhos de vizinhos, familiares ou colegas que presenciaram o episódio
| Situação de Descumprimento | Ação Imediata | Fundamento Legal |
|---|---|---|
| Agressor retorna ao lar | Ligar 190, acionar PM | Art. 24-A Lei Maria da Penha |
| Agressor envia mensagens | Printar, registrar BO | Art. 24-A Lei Maria da Penha |
| Agressor se aproxima no trabalho | Registrar BO, informar advogada | Art. 24-A Lei Maria da Penha |
| Agressor usa terceiros para contato | Documentar, registrar BO | Art. 24-A Lei Maria da Penha |
| Agressor ameaça vítima ou filhos | Ligar 190 imediatamente | Art. 20 Lei Maria da Penha (prisão preventiva) |
Violência Doméstica e Divórcio: Como os Dois Processos Caminham Juntos
A medida protetiva de urgência resolve o problema imediato: o afastamento do agressor e a proteção física da vítima. Mas ela não dissolve o casamento, não regula a guarda dos filhos, não fixa alimentos de forma definitiva e não resolve a questão patrimonial. Essas questões precisam ser conduzidas em processos específicos, que podem e devem tramitar simultaneamente à ação penal decorrente da violência.
O erro mais comum que mulheres em situação de violência doméstica cometem é tratar a medida protetiva como ponto final. Ela é o ponto de partida. O que vem depois determina a qualidade de vida da mulher e dos filhos pelos próximos anos.
Guarda dos Filhos Quando Há Violência Doméstica
A presença de violência doméstica no histórico do relacionamento é fator determinante nas decisões sobre guarda compartilhada e regime de convivência. O artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, combinado com a própria Lei Maria da Penha, permite ao juiz afastar a aplicação da guarda compartilhada quando ela representa risco ao bem-estar dos filhos.
Guarda Compartilhada e Violência: O Que a Lei Diz
A Lei n. 13.058/2014 estabeleceu a guarda compartilhada como regra geral no direito brasileiro. No entanto, quando há violência doméstica comprovada ou indícios suficientes dela, o juiz pode afastar a guarda compartilhada e atribuir a guarda unilateral à mãe. O STJ tem reforçado que a guarda compartilhada não pode ser imposta quando há conflito grave entre os genitores decorrente de violência doméstica.
Alienação Parental e Violência Doméstica: Uma Armadilha Frequente
Um recurso frequentemente utilizado por agressores durante processos de guarda é a alegação de alienação parental. A Lei n. 14.340/2022 estabelece que a proteção da criança contra situações de violência doméstica não configura alienação parental. A mãe que restringe o contato dos filhos com o pai agressor, por razões de segurança, não pratica alienação parental.
Visitas Supervisionadas: Quando e Como Funciona
Quando o juiz não suspende completamente as visitas do agressor, pode determinar que elas ocorram de forma supervisionada. A supervisão pode ser feita por familiar indicado pelo juízo, por assistente social ou em espaço específico designado pelo CREAS. A advogada familiar pode requerer que as visitas supervisionadas ocorram em local neutro, com acompanhamento técnico, e que qualquer contato direto entre agressor e vítima durante as trocas da criança seja eliminado.
Alimentos no Contexto da Violência Doméstica
A dependência econômica é uma das principais razões pelas quais mulheres permanecem em relacionamentos violentos. O sistema jurídico prevê mecanismos para romper essa dependência de forma imediata.
Alimentos Provisionais Como Medida Protetiva
Os alimentos provisionais podem ser concedidos como medida protetiva de urgência, por força do artigo 22, inciso V, da Lei Maria da Penha. Eles garantem subsistência imediata à vítima e aos filhos enquanto o processo principal tramita. A advogada familiar que elabora o pedido de medida protetiva deve incluir nele a descrição detalhada das despesas mensais da família, para que o juiz tenha base concreta para fixar um valor adequado.
Execução de Alimentos: O Que Fazer Quando Ele Para de Pagar
O não pagamento de alimentos fixados judicialmente permite a execução forçada, com possibilidade de prisão civil do devedor por até 3 meses, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil. A prisão civil por alimentos pode ser requerida pela advogada familiar assim que o primeiro mês de inadimplência for constatado.
O Que Acontece com o Imóvel do Casal Após a Medida Protetiva
Imóvel em Nome do Casal ou em Nome da Vítima
A medida protetiva garante a posse imediata da vítima e dos filhos, mas a partilha do bem precisará ser resolvida no processo de divórcio. A advogada familiar pode requerer uma medida cautelar de indisponibilidade do bem, impedindo que o agressor aliene, hipoteque ou onere o imóvel enquanto o divórcio não é concluído.
Imóvel em Nome Exclusivo do Agressor
Mesmo quando o imóvel está registrado exclusivamente em nome do agressor, a vítima e os filhos têm direito de permanecer no bem após a concessão da medida protetiva de afastamento. O STJ é firme no entendimento de que o direito à moradia da família prevalece sobre o direito de propriedade do agressor em situações de violência doméstica.
Imóvel Alugado
Quando a família reside em imóvel alugado, a advogada familiar orienta sobre a possibilidade de transferência do contrato para o nome da vítima e sobre o acesso a programas habitacionais emergenciais disponíveis para mulheres em situação de vulnerabilidade. Em São Paulo, a Secretaria de Habitação mantém cadastros específicos para esse perfil.
Proteção Patrimonial: Contas, Investimentos e Empresa
A violência patrimonial frequentemente se intensifica após a separação. O agressor pode tentar esvaziar contas bancárias conjuntas, transferir bens para terceiros e cancelar cartões de crédito vinculados à vítima. A atuação da advogada familiar precisa antecipar esse comportamento.
Bloqueio de Contas e Indisponibilidade de Bens
A advogada familiar pode requerer ao juízo, de forma urgente e em caráter liminar, o bloqueio de contas bancárias conjuntas por meio do sistema SISBAJUD, o bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD e a indisponibilidade de imóveis pelo ARISP, no estado de São Paulo.
Quando o Agressor É Sócio de Empresa
A advogada familiar pode requerer a proibição de alienação de quotas, a nomeação de administrador judicial quando houver risco de desvio patrimonial e a realização de perícia contábil para apurar o valor real do patrimônio societário. A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, pode ser requerida quando houver indícios de uso da empresa para fraudar a partilha.
Rede de Apoio: Serviços Disponíveis para Mulheres em São Paulo
| Serviço | Função | Contato |
|---|---|---|
| Ligue 180 | Central de atendimento à mulher, orientação e denúncia | 180 (24h) |
| Ligue 190 | Polícia Militar, emergências e descumprimento de medida protetiva | 190 (24h) |
| Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) | Registro de BO e pedido de medida protetiva | Presencial |
| Casa Abrigo | Acolhimento sigiloso para vítimas em risco grave | Via CREAS/DDM |
| CREAS | Apoio psicossocial, orientação jurídica e encaminhamentos | Presencial |
| Defensoria Pública SP | Assistência jurídica gratuita | 0800-191-0144 |
| SOS Mulher SP | Serviço integrado de atendimento às vítimas de violência | (11) 3392-5800 |
Situações Específicas que Exigem Atenção Redobrada
Quando o Agressor é Policial ou Militar
Casos em que o agressor é policial civil, policial militar, agente penitenciário ou militar das forças armadas exigem atenção redobrada. A advogada familiar pode requerer a comunicação à Corregedoria da corporação e a notificação ao superior hierárquico, o que pode resultar em afastamento do serviço ativo e suspensão do porte de arma funcional. O STJ reconhece que a condição de policial do agressor é fator de maior risco para a vítima, o que justifica medidas protetivas mais amplas.
Quando a Violência Acontece em Relacionamento Sem Coabitação
Mulheres em relacionamentos sem moradia compartilhada frequentemente acreditam que não têm direito à medida protetiva. Esse entendimento está equivocado. A Lei Maria da Penha protege qualquer mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de coabitação, conforme o artigo 5º, parágrafo único da lei.
Checklist Prático: O Que Fazer nas Primeiras 24 Horas
Se Houver Risco Imediato à Vida
Ligue 190 agora. A Polícia Militar pode intervir imediatamente, antes de qualquer medida judicial. Não espere o boletim de ocorrência. Não espere a medida protetiva. O 190 é o primeiro passo em qualquer situação de risco imediato.
Para Registrar o Boletim de Ocorrência e Pedir a Medida Protetiva
Documentos úteis para levar à delegacia, se tiver acesso a eles:
- Documento de identidade com foto e CPF
- Comprovante de residência
- Certidões de nascimento dos filhos, se houver
- Prints de mensagens, fotos de lesões, registros de chamadas
- Dados do agressor: nome completo, CPF se souber, endereço, placa do veículo
Nenhum desses documentos é obrigatório. A mulher pode chegar à delegacia apenas com sua palavra e o atendimento não pode ser recusado.
Na delegacia, solicite expressamente:
- Registro do boletim de ocorrência com descrição de todos os episódios de violência, não apenas o mais recente
- Encaminhamento do pedido de medida protetiva de urgência ao juízo competente
- Inclusão de todas as medidas aplicáveis: afastamento do lar, proibição de aproximação, proibição de contato, suspensão do porte de arma e alimentos provisionais
- Cópia do boletim de ocorrência para seus registros pessoais
Para Proteger Documentos e Bens
Se for seguro fazê-lo antes de sair do imóvel:
- Reúna documentos pessoais: RG, CPF, passaporte, certidões de nascimento, cartão do plano de saúde, carteira de trabalho
- Guarde extratos bancários, documentos de imóveis e veículos e contratos
- Faça cópias físicas ou digitais de documentos que não puder levar
- Anote os dados de contas bancárias conjuntas e comunique à advogada familiar para que as medidas de bloqueio possam ser solicitadas
Perguntas Frequentes Sobre Medida Protetiva de Urgência
O que é medida protetiva de urgência?
A medida protetiva de urgência é um instrumento jurídico previsto nos artigos 18 a 24 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) que determina restrições imediatas ao agressor para proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar. Ela pode incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato, a suspensão do porte de arma e a fixação de alimentos provisionais. O juiz tem 24 horas para analisar o pedido após o recebimento do expediente encaminhado pela delegacia.
Precisa de advogado para pedir medida protetiva?
Não. O pedido de medida protetiva pode ser feito diretamente na Delegacia de Polícia ou na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), sem necessidade de advogado e sem custo algum para a vítima. A atuação de uma advogada familiar não é obrigatória para o pedido inicial, mas amplia significativamente a proteção obtida, pois permite elaborar um pedido técnico completo que inclui todas as medidas cabíveis, incluindo as medidas patrimoniais.
Quanto tempo demora para o juiz conceder a medida protetiva?
O artigo 18 da Lei Maria da Penha determina que o juiz deve analisar o pedido e decidir em até 24 horas após o recebimento do expediente encaminhado pela delegacia. Em situações de risco imediato à vida, o 190 deve ser acionado independentemente do andamento judicial.
A medida protetiva tem prazo de validade?
A Lei Maria da Penha não estabelece prazo fixo de duração para a medida protetiva. Ela vigora enquanto o juiz não a revogar, e a revogação depende de audiência com a vítima e de análise das circunstâncias concretas. A medida pode ser prorrogada indefinidamente enquanto persistir o risco à integridade da vítima.
A medida protetiva vale em todo o Brasil?
Sim. A medida protetiva de urgência concedida por qualquer juízo brasileiro tem validade em todo o território nacional, conforme o artigo 18-A da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei n. 13.827/2019.
O que acontece se ele descumprir a medida protetiva?
O descumprimento da medida protetiva é crime autônomo previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção. A vítima deve ligar imediatamente para o 190, pois a Polícia Militar pode prender o agressor em flagrante sem necessidade de mandado judicial.
Posso pedir medida protetiva contra ex-namorado ou ex-marido?
Sim. A Lei Maria da Penha protege qualquer mulher em situação de violência doméstica praticada por pessoa com quem tenha ou tenha tido vínculo afetivo, independentemente de coabitação. Ex-namorados, ex-maridos e ex-companheiros estão sujeitos às medidas protetivas previstas na lei, ainda que nunca tenham morado juntos.
A medida protetiva afasta ele mesmo que o imóvel seja dele?
Sim. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que o direito à integridade física e psíquica da mulher e dos filhos prevalece sobre o direito de propriedade do agressor. O afastamento pode ser determinado independentemente de quem seja o proprietário do imóvel ou de quem paga o financiamento.
Posso pedir medida protetiva mesmo sem ter marcas visíveis de agressão?
Sim. A medida protetiva de urgência pode ser concedida para qualquer forma de violência doméstica reconhecida pela Lei Maria da Penha, incluindo violência psicológica, violência moral e violência patrimonial, todas independentes de marcas físicas visíveis. A palavra da vítima tem valor jurídico e é suficiente para o início do procedimento.
A medida protetiva resolve a questão da guarda dos filhos?
A medida protetiva pode incluir a restrição ou suspensão de visitas do agressor aos filhos como medida emergencial. A regulamentação definitiva da guarda, do regime de convivência e dos alimentos precisa ser feita em processo específico na Vara de Família, conduzido de forma paralela ao processo de violência doméstica.
Posso retirar a medida protetiva depois de concedida?
A vítima pode solicitar ao juízo a revogação da medida protetiva, mas a decisão final é do juiz, que avalia as circunstâncias concretas e o risco real à integridade da vítima antes de revogar. A audiência deve ser realizada na presença do Ministério Público e, preferencialmente, com a vítima assistida por advogada, para que ela compreenda plenamente as consequências jurídicas da decisão.
Violência psicológica justifica medida protetiva mesmo sem agressão física?
Sim. A violência psicológica é expressamente reconhecida pelo artigo 7º, inciso II, da Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica que autoriza o pedido de medida protetiva. Ameaças, humilhações, isolamento, controle de comunicações, gaslighting e stalking são condutas que configuram violência psicológica e fundamentam o pedido, independentemente da existência de qualquer agressão física.
O que é o ciclo da violência e por que ele importa juridicamente?
O ciclo da violência doméstica, conceito desenvolvido pela pesquisadora Lenore Walker e reconhecido pelo sistema de justiça brasileiro, descreve um padrão repetitivo composto por três fases: tensão crescente, explosão violenta e reconciliação. Esse ciclo explica por que muitas mulheres retiram queixas e retomam o relacionamento, apenas para vivenciar novamente a violência. O STJ o reconhece como fator que justifica a manutenção da medida protetiva mesmo quando a vítima solicita sua revogação.
Informação é o Primeiro Passo para a Proteção
A violência doméstica não começa com um soco. Começa com uma palavra, com um controle, com um isolamento que vai se instalando tão gradualmente que a mulher muitas vezes não consegue identificar o momento exato em que perdeu a liberdade.
A medida protetiva de urgência existe porque o Estado reconhece que há situações em que a proteção não pode esperar. Em 24 horas, um juiz pode determinar que o agressor deixe o lar, que não se aproxime e que não faça contato. Esse instrumento está disponível para qualquer mulher, a qualquer hora, em qualquer delegacia do país, sem custo e sem necessidade de advogado para o pedido inicial.
Conhecer esse direito é o primeiro passo. Exercê-lo, com ou sem apoio jurídico, é o segundo. Construir, a partir daí, uma vida protegida nos aspectos físico, emocional, familiar e patrimonial é o trabalho que uma advogada familiar especializada está preparada para conduzir.
Números de emergência que toda mulher precisa ter:
- 190: Polícia Militar, emergências imediatas
- 180: Central de Atendimento à Mulher, orientação e encaminhamento
- 0800-191-0144: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
- (11) 3392-5800: SOS Mulher SP